quinta-feira, 21 de maio de 2015

Quem Paga Comissão, Vendedor ou Comprador ?

Uma das questões que gera muita dúvida nas transações imobiliárias é saber quem paga a comissão do corretor de imóveis, o vendedor ou o comprador?

Bem, a obrigação de pagar a comissão de corretagem é daquele que contrata o corretor. Esse profissional pode ser contratado tanto para vender um imóvel quando para procurar um imóvel para alguém. Então, se ele foi contratado pelo vendedor, é esse quem terá que pagar sua comissão, mas também existe a possibilidade do comprador contratar um corretor para encontrar um imóvel, então será sobre esse que recairá a obrigação do pagamento.

É importante ressaltar, que contrato é um acordo de vontade entre duas ou mais partes. Contratar significa “tratar com” alguém, e embora o contrato escrito traga muito mais segurança jurídica, o contrato verbal também tem sua validade. Ou seja, quando o proprietário de um imóvel trata com um corretor vender seu imóvel por um valor “X”, estabelece-se um contrato, que gera a obrigação de pagamento do comissionamento caso o corretor encontre um comprador e o negócio seja concretizado.

A contratação do corretor pelo comprador não é comum no Brasil. Normalmente os corretores são contratados pelos proprietários, que definem o valor do imóvel e sobre este valor descontam a comissão que será pagará quando for efetivada a venda. Dessa forma, o comprador não precisa se preocupar em pagar mais do que o valor que está anunciado o imóvel, pois o valor da comissão será repassado ao corretor de imóveis pelo vendedor.


Outro ponto importante é o valor desta comissão. Os honorários do corretor são calculados com um percentual sobre o valor efetivo do negócio e esse percentual deve sempre obedecer à tabela de remuneração estabelecida pelo Conselho Regional (CRECI). No Paraná, para venda de imóveis urbanos e rurais, esse percentual é de 6%.

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