Uma das
questões que gera muita dúvida nas transações imobiliárias é saber quem paga a
comissão do corretor de imóveis, o vendedor ou o comprador?
Bem, a
obrigação de pagar a comissão de corretagem é daquele que contrata o
corretor. Esse profissional pode ser contratado tanto para vender um
imóvel quando para procurar um imóvel para alguém. Então, se ele foi contratado
pelo vendedor, é esse quem terá que pagar sua comissão, mas também existe a
possibilidade do comprador contratar um corretor para encontrar um imóvel,
então será sobre esse que recairá a obrigação do pagamento.
É importante
ressaltar, que contrato é um acordo de vontade entre duas ou mais partes.
Contratar significa “tratar com” alguém, e embora o contrato escrito traga
muito mais segurança jurídica, o contrato verbal também tem sua validade. Ou
seja, quando o proprietário de um imóvel trata com um corretor vender seu
imóvel por um valor “X”, estabelece-se um contrato, que gera a obrigação de
pagamento do comissionamento caso o corretor encontre um comprador e o negócio
seja concretizado.
A
contratação do corretor pelo comprador não é comum no Brasil. Normalmente os
corretores são contratados pelos proprietários, que definem o valor do imóvel e
sobre este valor descontam a comissão que será pagará quando for efetivada a
venda. Dessa forma, o comprador não precisa se preocupar em pagar mais do que o
valor que está anunciado o imóvel, pois o valor da comissão será repassado
ao corretor de imóveis pelo vendedor.
Outro ponto
importante é o valor desta comissão. Os honorários do corretor são calculados
com um percentual sobre o valor efetivo do negócio e esse percentual deve
sempre obedecer à tabela de remuneração estabelecida pelo Conselho Regional
(CRECI). No Paraná, para venda de imóveis urbanos e rurais, esse percentual é
de 6%.
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